Estatudos da Associação de Pais.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
DA ESCOLA DO 1.º CICLO E. B. N.º 8, VALFLORES,
VIA RARA, SANTA IRIA DE AZOIA
Estatutos
ARTIGO 1º
A Associação adopta a denominação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Cicio E.B. n.6 Valflores
Santa Iria de Azóia, vai ter a sua sede nas instalações da Escola
N.º 6 de Valflores, Via Rara, Santa Iria de Azóia. e durará por tempo indeterminado, com início nesta data.
ARTIGO 2º
Esta Associação não tem fins lucrativos e é independente de qualquer formação política ou religiosa.
ARTIGO 3º
Esta Associação tem por objecto o exercício do direito de pais e
Encarregados de educação, participarem na educação, promoção e integração escolar dos seus filhos e educandos.
ARTIG0 4º
Para a prossecução dos seus objectivos, a associação; deverá designadamente:
A) Intervir junto dos órgãos de gestão da escola ou de outras entidades competentes, na defesa dos interesses dos alunos, apresentando problemas da vida escolar e colaborando na resolução dos mesmos;
B) Intervir junto dos ministérios tutelares ou de outras entidades, na definição dos programas e linhas relativas à política de educação e vida escolar, a política de juventude, sugerindo soluções, dando
Pareceres e elaborando projectos de diplomas e regulamentos pertinentes;
c) Participar nas reuniões dos conselhos escolar e pedagógico da escola, nos casos e nos termos legalmente previstos;
d) Promover e colaborar com a escola. em actividades circum-escolares
ou de natureza social, conducentes à realização de uma educação integral;
e) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações
de cooperação entre todos os membros da escola e os pais e encarregados de educação;
j) Contribuir para a formação de desenvolvimento de Correntes de
opinião que, tendo em vista a melhoria das condições de ensino, a
dignificação de criança e a sua inserção na sociedade, levam à adopção
de soluções legislativas consentâneas com estes objectivos;
g) Fomentar a cooperação. o intercâmbio de opiniões e a participação
em iniciativas de interesse comum com estruturas
associativas e profissionais dos professores e estruturas associativas
dos alunos;
h) Promover contactos e colaborar com associações congéneres,
podendo filiar-se em estruturas federativas.
ARTIGO 5º
1 - Poderão ser sócios da Associação de Pais e Encarregados de
Educação dos Alunos da escola do 1° Cicio E. B. Nº 6 Valflores, Via
Rara, Santa Iria da Azóia, desde que solicitem a sua admissão à comissão executiva.
2 - são direitos dos associados:
A) Participar nas reuniões da assembleia geral, com voto
deliberativo;
B) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
C) Participar em grupos do trabalho, colaborar nas tarefas da associação e propor aos órgãos associativos iniciativas que contribuam
para os objectivos da Associação;
D) Solicitar a intervenção da Associação na defesa dos seus
educandos;
E) Ser mantidos ao corrente das actividades da Associação;
F) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes
estatutos.
ARTIGO 6º
1 – São deveres dos associados:
A) Colaborar na realização dos objectivos da Associação;
B) Pagar as quotas a que voluntariamente se obriguem, sem prejuízo
do valor mínimo fixado no n.º 1 do artigo 24°;
C) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos
da Associação;
D) Exercer com zelo e diligencia os cargos para que foram eleitos
ou designados;
E) Comunicar à comissão executiva, qualquer mudança de residência,
bem como a cessação do frequência dos seus educandos.
ARTIGO 7º
Perde-se a qualidade de associado:
A) A pedido do associado, feito por escrito em qualquer altura;
B) Por exclusão, decidida pela comissão executiva, com fundamento
em falta de pagamento das quotas;
C) Por exclusão, por infracção dos estatutos apurada em processo
disciplinar instaurado sob proposta da comissão executiva decidida
em assembleia geral;
D) Em caso de interdição decretada por sentença com trânsito em
julgado;
E) Quando se deixe de ter educandos na escola, á excepção dos
órgãos da Associação que se manterão em funções até á tomada de
posse dos novos órgãos.
ARTIGO 8º
São órgãos da Associação:
A) Assembleia geral;
B) Comissão executiva;
C) Conselho fiscal.
ARTIGO 9º
Os titulares dos órgãos associativos são eleitos em assembleia geral
ordinária, sendo o seu mandato do um ano.
ARTIGO 10°
Nenhum cargo dos órgãos associativos será remunerado.
ARTIGO 11º
A assembleia geral, órgão soberano da Associação, é constituída
por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 12º
A mesa da assembleia geral será constituída par um presidente,
um vice-presidente e um secretario.
ARTIGO 13º
o vice-presidente substitui o presidente da mesa nas suas ausências
ou impedimentos.
ARTIGO 14º
São atribuições da assembleia geral, nomeadamente:
A) Apreciar, discutir e votar o relatório e contas anuais e decidir
do destino a dar aos saldos das contas em exercício;
B) Eleger os órgãos associativos;
C) Fixar o valor da quota mínima mensal;
D) Pronunciar-se sob as actividades da Associação;
E) Decidir sobre propostas do interesse geral apresentadas pelo
presidente da mesa, pela comissão executiva, pelo conselho fiscal
ou por qualquer associado;
J) Revogar o mandato de qualquer membro dos órgãos sociais com
motivos fundamentados;
G) Pronunciar-se sobre a perda de qualidade de associado sob proposta
da comissão executiva;
H) Decidir da extinção da Associação e deliberar sobre o destino a
dar aos seus bens.
ARTIGO 15º
1 - A assembleia geral ordinária, será convocada pela comissão
executiva para os fins previstos nas alíneas a), b) e c). do artigo 14°, devendo rea1izar-se: dentro do prazo de um mês a partir da abertura efectiva das aulas na Escola Primária nº 165.
2 - A assembleia geral será convocada por meio de avisos expedidos
para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias.
ARTIGO 16º
1 - As assembleias gerais serão convocadas pela comissão executiva,
por iniciativa desta, do conselho fiscal ou ainda de um mumero
de associados não inferior a 10. no gozo dos seus direitos.
2 - As reuniões das assembleias gerais extraordinárias poderão
assistir som direito a voto, professores, funcionários da Escola, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
ARTIGO 17º
A assembleia gera não poderá funcionar legalmente sem a presença
ou representação de metade dos sócios. Na falta do quórum, reunirá com qualquer numero de sócios meia hora depois, desde que
assim conste no respectivo aviso convocatório.
ARTIGO 18º
Cada associado tem direito apenas a um voto.
ARTIGO 19º
A comissão executiva, é composta por três elementos: presidente,
Secretário e tesoureiro e, eventualmente, mais dois vogais suplentes.
ARTIG0 20º
Funcionamento:
A) A comissão executiva fixará a periodicidade das suas reuniões
ordinárias, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, por
iniciativa do presidente ou de dois dos seus membros;
B) As deliberações da comissão executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade;
C) Os membros da comissão executiva serão solidariamente responsáveis
pelas deliberações tomadas.
ARTlG0 21º
São atribuições da comissão executiva, nomeadamente:
A) Dar cumprimento as decisões da assembleia geral;
B) Desenvolver actividades que se enquadrem nos objectivos da Associação;
C) Constituir, dinamizar e coordenar grupos de trabalho que Contribuam
para as finalidades da Associação;
D) Representar a Associação em todos os contactos com os órgãos de gestão da Escola ou quaisquer outras entidades, publicas ou privadas, para a prossecução dos objectivos da Associação;
E) Gerir os bens da Associação;
F) Elaborar o relatório de actividades e contas a apresentar á assembleia geral para aprovação;
G) Propor fundamentadamente á assembleia geral, a perda de qualidade de associado quando se verifique infracção quo o justifique;
H) Elaborar os seus regulamentos internos.
ARTIGO 22º
1 - O conselho fiscal é constituído por três membros, um dos quais presidirá.
2 - As reuniões do conselho fiscal serão convocadas pelo seu presidente e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
ARTIGO 23º
É da competência do conselho fiscal, nomeadamente:
A) Dar parecer a assembleia geral sobre o relatório de contas anuais;
B) Verificar as contas sempre que o entenda conveniente;
C) Verificar a conformidade estatutária das despesa efectuadas;
D) Dar parecer sabre qualquer assunto financeiro, a pedido da comissão executiva ou assembleia geral;
E) Pronunciar-se sobre propostas de alienação de bens da Associação.
ARTIGO 24º
1 - As receitas ordinárias da Associação são constituídas pelas quotas mensais cobradas aos associados, cujo valor mínimo será fixado em assembleia geral.
2 - As receitas extraordinárias são provenientes do quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela associação.
ARTIGO 25º
1 - Todos os valores monetários da Associação serão depositados em estabelecimentos bancários, sendo a sua movimentação da competência da comissão executiva.
2 - A associação obriga-se, nomeadamente, na movimentação das contas bancárias, pela assinatura conjunta de dois membros da comissão executiva.
ARTIGO 26º
1 - A eleição dos órgãos da Associação, é feita anualmente por escrutínio secreto e terá lugar dentro do prazo do um mês a partir
do inicio das aulas na escola nº 6, Valflores, Via-Rara.
2 - As candidaturas constaram de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral até á abertura da assembleia geral. No
caso das candidaturas para mesa da assembleia geral e conselho fiscal, deverão ser especificados os cargos de cada um dos membros das Listas.
3 - A elegibilidade dos membros constantes das listas será verificada pelo presidente da mesa.
4 - A comissão executiva apresentara uma lista candidata aos órgãos da Associação. Qualquer grupo de nove candidatos poderá igualmente apresentar uma lista.
5 - Qualquer membro dos órgãos da Associação pode ser eleito uma ou mais vezes.
6 - Quando qualquer dos órgãos sociais deixe de funcionar antes
do termo do mandato, adoptar-se-á o seguinte procedimento:
A) No caso da comissão executiva. as suas atribuições serão asseguradas pela mesa da assembleia geral que, no prazo do 30 dias a
partir da assembleia geral que verifique o não funcionamento deste órgão promoverá a realização de eleições antecipadas para todos os órgãos sociais;
B) No caso do conselho fiscal. as suas atribuições serão asseguradas
pela mesa da assembleia geral que, no prazo de 30 dias a partir da assembleia geral que verifique o não funcionamento deste órgão promoverá a realização de eleições antecipadas para o mesmo;
C) No caso da mesa da assembleia geral, a comissão executiva convocará com uma antecedência mínima de oito dias, uma assembleia de associados que, verifica o não funcionamento desse órgão, elegerá uma comissão eleitoral composta por um numero não inferior a cinco membros. No prazo máximo de 30 dias a comissão eleitoral composta por um numero não inferior a cinco membros. No prazo máximo de 30 dias a comissão eleitoral promoverá a realização de eleições para todos os órgãos sociais.
ARTIGO 27º
Por deliberação da assembleia geral, a associação poderá federar-se com associações congéneres, ou de carácter cultural, desportivo ou social, sem perda da sua independência de princípios e objectivos.
ARTIGO 28º
Os órgãos eleitos tomarão posse nos oito dias imediatos ao acto eleitoral.
1 - A primeira eleição para os órgãos da Associação será assegurada por uma comissão insta1adora da Associação, constituída por um numero não inferior a cinco membros.
2 - A comissão instaladora da Associação funcionará sob fiscalização da assembleia de pais e encarregados de educação com poderes e nos termos previstos para os órgãos sociais, até á realização da primeira eleição para os mesmos e tomada de posse dos membros eleitos.
3 - A comissão instaladora observará, quanto às eleições, o disposto nos nº 1 e 2 do artigo 26°, para o que assumirá as atribuições e poderes conferidos à comissão executiva e á mesa da assembleia geral da futura associação.
Está conforme o original.
4 de: Fevereiro do 1999. - (Assinatura legivel) 9-2-4077 .