Regulamentos
Como é do conhecimento geral, para o ano lectivo 2012 / 2013 a Associação de Pais decidiu assegurar as realização do ATL, assim deixamos abaixo os regulamentos do ATL para o ano corrente, quaisquer duvidas ou sugestões em relação ao mesmo não hesite em enviar.nos uma mensagem através da nossa aba "escreva-nos".
Regulamento 2012/2013
Regulamento Interno do ATL
Escola EB1/JI de Via Rara
Ano Lectivo
2012/2013
Capitulo I
Âmbito de Aplicação e Objectivos
Artigo 1º
1 – O presente regulamento visa definir as regras de organização e funcionamento do Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação de Pais, da Escola EB1/JI de Via Rara.
2 – Considera-se que o Centro de Actividades de Tempos Livres se destina a proporcionar actividades de lazer a crianças com idades de frequência, dos 5 aos 11 anos, durante parte do dia, nomeadamente nos períodos extra-escolares e noutros tempos disponíveis;
Artigo 2º
1 – São objectivos do Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL):
a) Permitir a cada criança através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na sociedade;
b) Manter as crianças em espaços estruturados e vigiados, ou seja, em local onde os pais possam deixar as suas crianças fora do período escolar, sabendo que estão expostos a menores riscos físicos e sociais que na rua;
c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
d) Favorecer a interligação família/escola/comunidade/ateliê, contribuindo para uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;
e) Possibilitar às crianças experiências que tenham em conta o seu ritmo individual e que permitam a construção de um projecto de vida digno e de coesão;
f) Promover o desenvolvimento da auto-estima e do amor-próprio, incentivando a criança a partilhar actividades que visem uma partilha de tarefas e responsabilidades;
g) Contribuir para o despiste de situações, adequar estratégias de intervenção de forma a dominar o absentismo e o insucesso escolar.
2 – Para a realização dos objectivos acima propostos compete ao Centro de Actividades de Tempos Livres da Associação de Pais da Escola EB1/JI de Via Rara:
a) Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das actividades, num clima calmo, agradável e acolhedor;
b) Proporcionar uma vasta gama de actividades integradas num projecto de animação sociocultural, orientada por um profissional.
3 – O processo de candidatura das crianças no CATL é da responsabilidade da coordenação devendo a candidatura ser formalizada junto dos responsáveis do CATL mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e da entrega dos documentos solicitados e no cumprimento dos procedimentos referidos nos artigos seguintes.
4 – Na admissão referida no número anterior, deverão ser respeitadas as normas constantes do presente regulamento.
5 – A matrícula no CATL além do respeito pelos procedimentos referidos nos números anteriores poderá ser feita a todo o tempo, tendo em conta as condições de funcionamento do CATL nos termos previstos do presente regulamento.
6 – Feitos os pedidos de admissão a selecção das candidaturas dependerá do número de vagas existentes e será efectuada de acordo com os critérios adiante mencionados.
7 – Todos os pedidos de admissão efectuados ao longo do ano deverão ser alvo de reconfirmação.
Artigo 4º
1 – Sempre que a capacidade do CATL não permita a admissão de todas as crianças inscritas para a frequência das actividades, as admissões serão feitas de acordo com
os seguintes critérios de prioridade:
• Renovação da inscrição;
• Crianças com irmãos que frequentem o CATL;
• Crianças em situação de risco e exclusão social (indicadores por instituições oficiais);
• Crianças cujas mães trabalham fora do lar;
• Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
• Crianças residentes na área de implantação da CATL;
2 – Cabe à Coordenação do CATL apreciar e avaliar minuciosamente cada proposta de admissão, assim como, a aplicação dos critérios de prioridade acima mencionados.
Artigo 5º
1 – A inscrição no CATL é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, na qual deverá constar, entre outros elementos, o nome da criança, data de nascimento, filiação, morada e contactos telefónicos dos responsáveis.
2 – Para a admissão da criança no CATL são necessários os seguintes documentos e informações:
• Cópia da Cédula Pessoal, ou Cartão de Cidadão;
• Cópia do cartão de beneficiário da instituição de assistência médica (pública ou privada);
• Cópia do Boletim Individual de Saúde com o registo das vacinas e indicação do grupo sanguíneo;
• Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doenças infecto-contagiosas;
• Identificação e contactos do médico assistente;
• Comprovativo de residência (recibo de gás, água ou outro);
• Contribuinte dos pais;
3 – À admissão conclui-se que a entrega da documentação prevista no ponto 2 do art.º 5 do presente regulamento, bem como o compromisso assinado pelo encarregado de educação, aceitando o presente regulamento.
4 – O valor da inscrição no CATL é de 25 euros.
5 – Durante o mês de Julho, será aberto o processo de renovação ou confirmação de matrículas para as crianças que frequentaram o estabelecimento e que no ano lectivo imediato tenham idade para nele continuar.
6 – O processo para novas inscrições terá lugar após serem afixadas as turmas e os respectivos horários pela Coordenação da Escola.
7 – A renovação da matrícula será feita conforme o presente regulamento. Esta só será aceite se as mensalidades até à data estiverem regularizadas.
Artigo 6º
1 – A mensalidade para as crianças inscritas no Jardim de Infância e 1º ciclo é de 60 euros de mensalidade (período da manhã e da tarde), e de 30 euros para um único período (só manhã ou só tarde).
2 – O pagamento deverá ser efectuado até dia 8 de cada mês.
3 – Em caso de incumprimento do estabelecido no ponto anterior, a Direcção reserva-se o direito de suspender a frequência do aluno, bem como a aplicação de uma coima, até regularização da mesma.
CAPITULO III
Organização dos Grupos, Horários, Alimentação e Frequência
Artigo 7º
1 – O funcionamento do CATL é organizado com base em grupos de 30 crianças, não devendo ultrapassar este número.
Artigo 8º
1 – O horário de funcionamento do CATL rege-se das 07:15h às 19:30h de segunda a sexta-feira.
2 – O Centro de Actividades de Tempos Livres funciona todo o ano, excepto mês de agosto aos fins-de-semana, feriados nacionais e municipal. Para o ano lectivo de 2012/2013 prevê-se o encerramento nas seguintes datas:
• Dia 24 de Dezembro
• Dia 31 de Dezembro
• Mês de Agosto
3 – Os horários de funcionamento não podem ser excedidos devido a atraso por parte dos pais ou Encarregados de Educação. Se tal ocorrer, será cobrada uma taxa de 2,5 euros por cada período de 30 minutos. A multa será cobrada conjuntamente, com o pagamento da mensalidade seguinte.
4 – As crianças que frequentam o CATL só serão entregues aos pais ou alguém devidamente autorizado por estes por escrito atempadamente e com o conhecimento dos respectivos pelo CATL.
5 – Qualquer situação anómala que interfira no decorrer da normalidade das actividades da criança deverá ser comunicado À pessoa que recebe a criança pelos pais ou outra por estes designados.
Artigo 9º
1 – Aquando da inscrição da criança, o encarregado de educação deverá informar sobre eventuais reações alérgicas a determinados alimentos.
2 - Durante o período de almoço, as crianças serão sempre supervisionadas pelo CATL.
3 – O pagamento das refeições deve ser feito à entidade responsável pelo refeitório da escola.
4 – Os pais poderão ter a opção de ser o CATL a fornecer os lanches no período da tarde mediante o pagamento de …. Euros/dia, com aviso prévio.) (avaliar)
Artigo 10º
1 – No mês de Junho de cada ano lectivo, os pais interessados em renovar a matrícula anual terão de proceder à reinscrição para o ano lectivo seguinte e ao seu pagamento, conforme tabela em vigor.
2 – A desistência de frequência terá de ser comunicada por escrito a este Estabelecimento, no mês anterior à mesma. A sua falta implica o pagamento do mês em curso.
3 – A Coordenação não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objetos não essências trazidos pelas crianças.
Capítulo IV
Seguro, Saúde e Higiene
Artigo 11º
1 – Compete à Coordenação que tutela o CATL fazer, por cada criança, o seguro de acidentes pessoais, por danos causados à mesma durante o período em que esta se encontra a cargo do CATL.
Artigo 12º
1 – As crianças que apresentem sintomas de doença não devem permanecer no Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL), sendo que em tais situações, os pais serão chamados de imediato.
2 – Não poderá ser admitida nenhuma criança com doença considerada transmissível. Incluem-se neste grupo:
• Todas as doenças que se acompanhem de febre;
• Doenças do aparelho respiratório, como gripe, amigdalite, otite, pneumonia, broncopneumonia;
• Doenças do aparelho digestivo, como a diarreia aguda, sobretudo se acompanhada de febre e diarreia persistente de causa não esclarecida;
• Outras doenças infecto-contagiosas, como sarampo, rubéola, varicela, papeira, hepatite, escarlatina, mononucleose infecciosa, tosse convulsa, difteria, febre tifóide, parasitoses intestinais.
3 – O período de afastamento da criança dependerá da situação em questão e para a criança ser readmitida deverá trazer uma declaração do médico assistente comprovando a ausência de risco de contágio.
4 – Sempre que a criança adoeça em casa, os pais deverão informar sobre a natureza da doença, a fim de serem tomadas precauções em relação às outras crianças, se necessário.
5 – Em caso de acidente ou súbita doença deverá recorrer-se ao Centro de Saúde/ Hospital mais próximo, quando a situação o justificar, avisando-se de imediato a família;
6 – Os medicamentos que a criança tenha de tomar deverão ser guardados em local adequado e administrados segundo prescrição médica e sob a orientação da pessoa responsável;
7 – As instalações funcionarão em perfeitas condições de higiene e limpeza.
CAPÍTULO V
Disposições Transitórias
Artigo 13º
1 – As crianças não podem ser deixadas sozinhas na porta do Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL), sendo que estas somente poderão ser entregues aos responsáveis do CATL.
2 – A falta de disciplina ou de respeito, por parte das crianças, será alvo de uma repreensão ou uma suspensão, que poderá ser de uma semana um mês, ou a realização de pequenas tarefas, mediante a autorização dos Encarregados de Educação, conforme a gravidade das situações, avaliadas pela Coordenação do CATL.
3 – A CATL disponibilizará aos Encarregados de Educação, através do seu site na internet (…………….), material fruto do trabalho dos educandos, como fotografias das crianças e das suas atividades. Os Encarregados de Educação que não autorizem esta publicação devem comunicá-lo por escrito à organização do CATL.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 14º
1 – Todas as sugestões ou reclamações relativas ao funcionamento do CATL devem ser informadas à Coordenação do CATL, para que se consiga executar um melhor funcionamento do mesmo.
2 – Sempre que os Encarregados de Educação sintam a necessidade de esclarecer dúvidas, de situação que não estejam contempladas neste regulamento, poderão solicitar uma reunião com a Coordenação do CATL, para as clarificar.
3- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CATL, na qualidade de gestora e no respeito pelos princípios gerais de direito aplicáveis à matéria.